O deputado Paulo Pedroso voltou a perder, em segunda instância, a acção que tinha interposto por difamação e denúncia caluniosa, contra os ex-alunos da Casa Pia que o tinham identificado como autor de abusos sexuais. Além de seis ex-alunos da instituição, Carlos Silvino era também arguido neste processo.

O Tribunal da Relação de Lisboa considera porém que os autores de denúncias por abusos sexual não tiveram intenção caluniosa.

A sentença afirma que as vítimas «revelaram grandes inibições e dificuldades em relatar os factos», pelo trauma que sofreram, e que tentaram apagar da memória, sendo por isso natural que os relatos e as descrições desses factos contenham imprecisões.

A repetição sucessiva, em depoimentos, também contribuiu para que os relatos das vítimas tenham «imprecisões, contradições, omissões e inconsistências», mas daí «não resulta, por si só, que os arguidos mentiram», dispõe o acórdão da Relação de Lisboa, a que o SOL teve acesso.

Além do mais, «outros elementos apontam no sentido de que os factos relatados pelos arguidos não eram falsos». Desde logo, as perícias que deram como provados no processo da Casa Pia os abusos sexuais a que estes ex-alunos foram submetidos e ainda as «perícias de personalidade que admitem a veracidade global dos relatos», continua a decisão.

«Isso elimina desde logo a possibilidade de pronunciar os arguidos pelos crimes de falso testemunho e de denúncia caluniosa», dispõe ainda a sentença.

Este acórdão, que tem data de quinta-feira, e já foi notificado às partes no processo, consubstancia uma nova derrota de Paulo Pedroso, na intenção ser ver condenados os autores das denúncias de abusos sexuais contra si. Já em primeira instância, o deputado não tinha conseguido convencer os juízes da má fé das testemunhas.

O deputado do PS esteve três meses preso, por suspeitas de pedofilia, mas nunca chegou sequer a ser acusado no processo da Casa Pia.

Depois de ilibado, Pedroso intentou, além deste processo contra os seus acusadores, outro, contra o Estado, pedindo 800 mil euros de indemnização por prisão ilegal.

Neste último, o tribunal deu-lhe razão e atribuí-lhe 100 mil euros de compensação pela prisão injustificada. Um recurso do Ministério Público pende actualmente sobre a decisão.

http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=130699

Mais:

JOSÉ SÓCRATES, O CRISTO DA POLÍTICA PORTUGUESA

0 comentários